O que é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um tipo de nota fiscal emitida por empresas prestadoras de serviços para a prefeitura do município. Ela é utilizada para reduzir custos para empresas e aumentar a arrecadação dos Impostos Sobre Serviços (ISS). Assim como outros tipos de notas fiscais, a NFS-e cumpre o papel de registrar e garantir que taxas e impostos sejam calculados e recolhidos da forma correta.
A obrigatoriedade para a emissão da NFS-e acontece todas as vezes em que uma empresa prestar um serviço, com exceção apenas para os microempreendedores individuais (MEI), que não são obrigados a emitir a nota fiscal de serviços eletrônica quando prestam serviços para pessoas físicas.
Qual é a diferença entre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e a Nota Fiscal Eletrônica?
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é uma nota fiscal utilizada para registrar a venda de produtos, emitida por lojas e mercados, por exemplo. Enquanto a NFS-e deve ser emitida por negócios prestadores de serviços, como as academias, agências de publicidade, hotéis, entre outros.
Como emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
A responsabilidade pelo controle das NFS-e é municipal, portanto, cada município tem seu próprio sistema e é preciso que seja feito o cadastro ou que o sistema de gestão de sua empresa possua as integrações, como o sistema da Aethos, por exemplo.
Além disso, é necessário possuir um certificado digital, com exceção apenas para MEI.
De acordo com o SPED, uma vez gerada, a nota fiscal de serviços eletrônica não pode ser mais alterada. Desta forma, para corrigi-la, deve ser cancelada e substituída, mantendo o vínculo entre a nota substituída e a nova.
Vários serviços podem ser declarados em uma NFS-e, desde que relacionados a um único item da lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço.
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