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Remessa para Industrialização Saiba o Que é e Como Funciona Esse Processo

Remessa para Industrialização Saiba o Que é e Como Funciona Esse Processo

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Se você trabalha no setor industrial ou está envolvido com operações de produção, já deve ter ouvido falar em "remessa para industrialização".

Mas o que isso significa?

Como funciona e qual é o processo por trás desse termo?

Vamos explorar cada aspecto desse tópico para ajudar você a entender melhor como a remessa para industrialização é aplicada no Brasil.

O Que é Remessa para Industrialização?

A remessa para industrialização ocorre quando um estabelecimento envia mercadorias para serem industrializadas em outro estabelecimento.

Por industrialização, entende-se qualquer processo que modifique a natureza, o funcionamento, o uso, o acabamento, a apresentação ou o aprimoramento de um produto.

Entre as operações de industrialização estão:

  • Transformação: operação sobre matéria-prima ou produto intermediário que resulte em uma nova espécie.
  • Beneficiamento: processo que altera, aprimora ou de alguma forma modifica o funcionamento, o uso, o acabamento ou a aparência do produto.
  • Montagem: ação de reunir produtos, peças ou partes para criar um novo produto ou unidade autônoma, mesmo que mantenha a mesma classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH).
  • Acondicionamento: procedimento que muda a apresentação do produto ao colocar uma embalagem, mesmo que seja para substituir a original, exceto quando a embalagem for apenas para transporte da mercadoria.
  • Renovação ou Recondicionamento: processo aplicado a um produto usado ou a uma parte remanescente de um produto deteriorado ou inutilizado, para renová-lo ou restaurá-lo para uso.

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Como Funciona a Remessa para Industrialização?

O funcionamento da remessa para industrialização é relativamente simples, mas envolve algumas etapas importantes e um bom entendimento das obrigações fiscais. Vamos por partes:

  1. Envio de Materiais: A empresa contratante (também conhecida como "encomendante") envia os materiais ou produtos semi-acabados para a empresa terceirizada. A nota fiscal que acompanha essa remessa deve conter informações detalhadas sobre os itens enviados, como quantidade, valor e especificações técnicas.
  2. Processo Industrial: A empresa terceirizada realiza o serviço contratado, como montagem, transformação ou beneficiamento, conforme acordado entre as partes.
  3. Retorno dos Produtos: Após o processo industrial, os produtos são devolvidos à empresa contratante. Nesse momento, outra nota fiscal é emitida pela empresa terceirizada, detalhando o serviço prestado e, se aplicável, os insumos utilizados no processo.
  4. Faturamento Final: A empresa contratante, com os produtos finalizados em mãos, pode dar seguimento ao processo de venda ou uso interno, conforme a necessidade.

Em suma, a remessa para industrialização é uma etapa crítica para muitas empresas, permitindo que elas ampliem suas capacidades produtivas sem a necessidade de investir em infraestrutura ou mão de obra adicional.

Como funciona a remessa para industrialização por encomenda?

Na remessa para industrialização por encomenda, a empresa contratante específica de maneira detalhada o serviço a ser realizado pela empresa terceirizada. Isso pode incluir aspectos como:

  • Tipo de serviço: Montagem, beneficiamento, transformação, etc.
  • Prazo de entrega: Quando o produto finalizado deve ser devolvido.
  • Qualidade e controle: Padrões de qualidade a serem seguidos durante o processo industrial.

A principal diferença entre a remessa para industrialização por encomenda e a remessa para industrialização regular está no nível de controle e especificação por parte da empresa contratante. Na industrialização por encomenda, a empresa contratante tem maior controle sobre o resultado final, pois os detalhes do processo são acordados previamente.

Nota Fiscal de Industrialização?

A nota fiscal é um dos componentes mais importantes em todo o processo de remessa para industrialização.

Ela serve para documentar a movimentação de mercadorias entre as empresas e para garantir conformidade fiscal.

Mas quais são os tipos de nota fiscal usados nesse processo? Vamos descobrir.

Tipos de nota

Existem dois tipos principais de nota fiscal que são emitidos durante o processo de remessa para industrialização:

  1. Nota Fiscal de Remessa para Industrialização: Essa nota é emitida pela empresa contratante quando ela envia os materiais ou produtos semi-acabados para a empresa terceirizada. Ela deve conter informações detalhadas sobre o que está sendo enviado e para qual finalidade.
  2. Nota Fiscal de Retorno de Industrialização: Após a conclusão do processo industrial, a empresa terceirizada emite essa nota para devolver os produtos finalizados à empresa contratante. Essa nota deve detalhar o serviço prestado e os insumos utilizados no processo.

Ambos os tipos de nota fiscal são essenciais para garantir a rastreabilidade dos produtos e para assegurar a conformidade com as obrigações fiscais.

Suspensão do ICMS em Remessas para Industrialização Com Retorno

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é suspenso na saída de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem que seja enviado para outro estabelecimento com o objetivo de industrialização, desde que o produto final retorne ao local de origem dentro do período de suspensão.

A suspensão também é aplicável quando:

  • O produto final, antes de retornar ao estabelecimento que o encomendou, for enviado por um estabelecimento industrializador para outro, também industrializador, conforme o artigo 521.
  • A remessa é destinada a um estabelecimento registrado no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) ou em um cadastro equivalente de outra Unidade da Federação (UF), incluindo itens como moldes, matrizes, gabaritos, padrões, modelos e estampos para uso na produção do produto encomendado pelo remetente.

Para sucata e produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, a suspensão do ICMS em remessas interestaduais para industrialização só será permitida em conformidade com um protocolo acordado entre os Estados envolvidos.

O prazo para retorno ao estabelecimento de origem é de até 360 dias a partir da data da saída, sem possibilidade de prorrogação. Se o retorno não ocorrer dentro do prazo, a suspensão do imposto é interrompida, e o remetente deve:

  • Emitir um documento fiscal complementar com o valor do imposto cuja exigibilidade foi suspensa.
  • Recolher o imposto com os devidos acréscimos legais, considerando como período fiscal de referência a data de saída da mercadoria do remetente

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Qual o CFOP para Industrialização?

O CFOP é um código utilizado para identificar a natureza das operações fiscais no Brasil.

No caso de remessa para industrialização, o CFOP apropriado é essencial para garantir a conformidade fiscal e para evitar problemas com as autoridades tributárias.

O CFOP mais comumente utilizado para remessa para industrialização é o 5.901 (para operações dentro do mesmo estado) e 6.901 (para operações interestaduais).

Esses códigos indicam que a operação é uma remessa para industrialização, com posterior retorno dos produtos finalizados.

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