Remessa para Industrialização: O Guia Completo para Emissão de Nota Fiscal

17 de agosto de 2026

11 minutos

A necessidade de expandir a capacidade de produção sem imobilizar grandes volumes de capital em maquinário e instalações fez com que a terceirização ganhasse força brutal nas últimas décadas. A espinha dorsal dessa estratégia é a operação fiscal conhecida como remessa para industrialização.

No entanto, enviar milhares de reais em matéria-prima para a fábrica de um parceiro comercial não é uma simples entrega de correio. A burocracia estatal exige que o controle físico e financeiro desse trânsito seja perfeitamente acobertado por uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Qualquer erro no código fiscal (CFOP) ou no preenchimento do CST pode resultar na anulação de benefícios fiscais importantes, transformando uma operação rentável em um pesadelo de multas.

Seja você um analista fiscal, um faturista ou um gestor industrial, este guia definitivo foi construído para sanar todas as dúvidas sobre como emitir corretamente a nota de remessa, qual CFOP utilizar para o envio e retorno, como usufruir da suspensão do ICMS e como não cair na temida armadilha do prazo de 180 dias estipulado pela SEFAZ. Acompanhe.

O Que é Remessa para Industrialização?

Em termos simples, a remessa para industrialização ocorre quando um estabelecimento envia mercadorias de sua propriedade (insumos, embalagens, matérias-primas ou produtos intermediários) para que outra fábrica execute parte do processo de produção ou a produção inteira.

Essa dinâmica baseia-se na figura central da industrialização por encomenda, uma estratégia comercial que viabiliza o crescimento acelerado e a otimização tributária para empresas que focam no desenvolvimento intelectual de produtos e nas vendas, terceirizando o “chão de fábrica”.

Entre as operações de industrialização estão:

  • Transformação: operação sobre matéria-prima ou produto intermediário que resulte em uma nova espécie.
  • Beneficiamento: processo que altera, aprimora ou de alguma forma modifica o funcionamento, o uso, o acabamento ou a aparência do produto.
  • Montagem: ação de reunir produtos, peças ou partes para criar um novo produto ou unidade autônoma, mesmo que mantenha a mesma classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH).
  • Acondicionamento: procedimento que muda a apresentação do produto ao colocar uma embalagem, mesmo que seja para substituir a original, exceto quando a embalagem for apenas para transporte da mercadoria.
  • Renovação ou Recondicionamento: processo aplicado a um produto usado ou a uma parte remanescente de um produto deteriorado ou inutilizado, para renová-lo ou restaurá-lo para uso.

A operação de terceirização de produção (Autor x Industrializador)

Para que não haja confusão na emissão da nota fiscal, é vital compreender os dois atores principais dessa operação:

  • O Autor da Encomenda (Encomendante): É a empresa dona da matéria-prima. Ela é quem realiza a compra dos insumos, detém o direito de propriedade sobre eles e toma a iniciativa de enviá-los (remeter) para o parceiro fabril. É o autor da encomenda quem emite a Nota de Remessa para Industrialização.
  • A Empresa Industrializadora (Contratada): É a empresa parceira, dona das máquinas e da mão de obra, que vai receber os insumos do autor da encomenda, realizar o beneficiamento, montagem, acondicionamento ou renovação do produto e, ao final, devolvê-lo. É ela quem emitirá a Nota de Retorno.

Suspensão do ICMS/IPI e a Regra dos 180 dias

Um dos maiores benefícios atrelados a essa operação — e o principal motivo pelo qual as notas fiscais devem ser preenchidas com precisão cirúrgica — é a desoneração momentânea da cadeia de produção. Como não há uma transação comercial de compra e venda dos insumos entre as duas empresas (os insumos apenas “viajam” para serem trabalhados e voltam), não há incidência imediata de impostos de comercialização no transporte.

A não incidência e a suspensão de impostos na remessa

A legislação tributária brasileira, através do Regulamento do ICMS (RICMS) dos estados, estipula a Suspensão de ICMS na saída interna e interestadual de mercadorias com destino à industrialização.

Da mesma forma, há a suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) nessa movimentação inicial. Essa suspensão significa um “adiamento”. O imposto que seria cobrado agora será diferido (adiado) para o momento em que o produto finalizado for de fato vendido ao consumidor final ou ao varejo pelo autor da encomenda.

O risco do prazo de 180 dias da SEFAZ

É aqui que milhares de empresas cometem erros fatais. A SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) impõe uma condicional gravíssima para a manutenção da Suspensão de ICMS e do IPI.

Para que a suspensão seja válida, o produto final (ou a matéria-prima e as sucatas que não foram utilizadas) deve retornar ao estabelecimento do autor da encomenda em um prazo de até 180 dias, contados a partir da data de saída da remessa.

  • Se o prazo for cumprido: A operação finaliza em conformidade e a suspensão do imposto foi plenamente eficaz, melhorando o fluxo de caixa das partes.
  • Se o prazo for estourado (181 dias em diante): A SEFAZ entende que a mercadoria não retornou e descaracteriza a industrialização. Imediatamente, a suspensão é revogada. O imposto (ICMS/IPI) passa a ser exigido de forma retroativa à data de emissão da NFe original, acrescido de multas, juros e correção monetária.

Nota técnica: O prazo de 180 dias pode ser prorrogado por mais 180 dias a critério do Fisco estadual, mediante requerimento fundamentado da empresa antes do vencimento do prazo original.

Tabela Prática: Qual CFOP usar na Industrialização?

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é a identificação central de toda DANFE. O erro no CFOP inviabiliza o reconhecimento da suspensão na base de dados do governo.

Como é uma operação que envolve ida e volta, deve-se cruzar as informações do envio com as do retorno, levando em consideração se o parceiro está no mesmo estado (Operação Interna, código iniciado em 5 ou 1) ou em outro estado (Operação Interestadual, código iniciado em 6 ou 2).

CFOP 5901 e 6901: Códigos de Envio (Pelo Autor da Encomenda)

Quando o autor envia a carga de matéria-prima em seu caminhão ou transportadora, a NFe de saída deverá conter um destes códigos principais:

  • CFOP 5901: Remessa para industrialização por encomenda (Dentro do mesmo Estado).
  • CFOP 6901: Remessa para industrialização por encomenda (Para outro Estado).

CFOP 5902, 6902, 5124 e 6124: Códigos de Retorno (Pelo Industrializador)

Quando o parceiro finaliza o serviço e devolve as mercadorias, ele precisa informar ao governo que está devolvendo o que recebeu e, ao mesmo tempo, cobrar pelo serviço efetuado (mão de obra e insumos dele aplicados na peça). Na NFe de devolução, ele usará combinações:

  • CFOP 5902 ou 6902: Retorno de mercadoria utilizada na industrialização (Retorno Simbólico). O valor desta linha na nota será idêntico ao valor dos insumos originais enviados.
  • CFOP 5124 ou 6124: Industrialização efetuada para outra empresa. É a cobrança pelo serviço e a agregação de valor à peça.

Tabela Comparativa Rápida para o Faturista:

Tipo de MovimentaçãoOperações Internas (Mesmo Estado)Operações Interestaduais (Outro Estado)
Envio dos Insumos (Remessa)CFOP 5901CFOP 6901
Retorno Simbólico dos InsumosCFOP 5902CFOP 6902
Cobrança da Mão de Obra e Insumos AplicadosCFOP 5124CFOP 6124
Retorno de Insumos Não UtilizadosCFOP 5903CFOP 6903

Passo a Passo: Como Emitir a NF-e de Remessa para Industrialização

Agora que a parte estratégica e tributária está clara, vamos ao chão de fábrica da emissão. Ao abrir a tela do seu emissor de notas fiscais ou sistema de gestão, você será bombardeado por uma série de abas exigindo preenchimentos estritos. Abaixo, detalhamos o roteiro seguro para o envio.

Passo 1: Informações do Destinatário e Natureza da Operação

A primeira coisa a preencher no cabeçalho do documento é a Natureza da Operação, que deve ser descrita literalmente como: “Remessa para industrialização por encomenda”. Em seguida, certifique-se de que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a Inscrição Estadual (IE) da empresa industrializadora estejam rigorosamente corretos, visto que a SEFAZ cruza ativamente a IE na validação da chave de acesso do DANFE.

Passo 2: Seleção de CST e Tributação (ICMS suspenso)

A tributação correta é a alma dessa Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Em hipótese alguma o valor do ICMS ou do IPI pode ser somado ao valor total da nota, afinal, como vimos, a operação goza de suspensão.

  • Para ICMS: A empresa deve utilizar o Código de Situação Tributária (CST) 50 (Suspensão) para empresas do Regime Normal. Para empresas do Simples Nacional (CSOSN), costuma-se aplicar o código 400 (Não tributada pelo Simples Nacional).
  • Para IPI: Deve-se utilizar o CST 55 (Operação com suspensão).
  • Base de Cálculo e Valores: Todos os campos de base de cálculo, valor do ICMS, PIS e COFINS devem estar zerados ou sem destaque financeiro em decorrência da suspensão.

Passo 3: Classificação dos Produtos (NCM) e Valores Iniciais

Muitas empresas não valorizam o insumo adequadamente, emitindo notas de R$ 0,01. Isso é uma irregularidade passível de malha fina e denegação do documento fiscal.

A nota fiscal de remessa deve refletir exatamente o preço de custo original de aquisição daquela matéria-prima ou o preço de custo da produção mais recente que você tem nos seus controles de contabilidade. Além disso, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da matéria-prima enviada deve ser idêntica à NCM de quando você a comprou do seu fornecedor original. A conversão ou transformação da NCM só será realizada quando o produto final retornar da indústria parceira.

Passo 4: Dados Adicionais (Fundamentação legal na NFe)

O Fisco é extremamente apegado a formalidades. Não basta aplicar as configurações fiscais corretas na NFe; é obrigatório escrever na aba de “Informações Complementares” a fundamentação legal que justifica a operação para possíveis agentes de fiscalização em trânsito (barreiras rodoviárias).

Adicione, obrigatoriamente, a frase no quadro de Dados Adicionais do DANFE:

“Suspensão do ICMS nos termos do Artigo [Inserir número exato do artigo do RICMS do seu estado], e Suspensão do IPI conforme o Art. 43, incisos VI, VII ou VIII, do RIPI/2010. Mercadoria deverá retornar no prazo de 180 dias.”

(Aviso: Consulte o seu contador para obter o número exato do Artigo do RICMS, pois cada unidade da federação possui sua própria codificação.)

O Retorno: Como dar Entrada na Nota Fiscal de Industrialização

Meses se passaram e o caminhão chegou no seu estoque trazendo os produtos prontos. A etapa de emissão foi sua responsabilidade (Remessa 5901). Agora, quem emitiu a nota foi o seu fornecedor (a empresa industrializadora, usando os CFOPs 5902 e 5124).

Seu único trabalho neste momento é internalizar e fechar o fluxo financeiro gerando uma nota fiscal de entrada no seu ERP. É esta entrada que fará a baixa (“liquidação”) da remessa de saída 5901 pendente, encerrando o ciclo dos 180 dias, e que incorporará no seu estoque o novo custo do produto (valor da matéria prima original + valor do serviço e insumos cobrados na 5124).

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Remessa de Industrialização

Remessa para industrialização paga imposto?

Não no momento da remessa. Quando você envia a matéria-prima para o parceiro, a legislação prevê Suspensão de ICMS e do IPI. No entanto, na operação de retorno, incidirá ICMS e IPI sobre a parcela que corresponde ao valor agregado pelo industrializador (a mão de obra e os insumos extras que a fábrica dele aplicou no seu produto).

O que colocar em dados adicionais da nota de remessa?

Deve constar a citação formal e legal da desoneração. Exemplo geral: “Suspensão de ICMS nos termos do [Citar artigo aplicável do RICMS do seu estado]. Retorno obrigatório das mercadorias no prazo legal de 180 dias”.

Como cancelar uma NFe de remessa com erro de CFOP?

Caso a nota tenha sido gerada com CFOP equivocado (por exemplo, uso de CFOP de venda comum em vez de 5901) e o caminhão ainda não tenha iniciado o trânsito, a NFe pode ser cancelada dentro do prazo estabelecido pelo seu estado (geralmente 24 horas a 168 horas). Se o produto já foi recebido pela fábrica parceira com erro, a solução ideal envolve uma nota fiscal de devolução (estorno) emitida pelo destinatário para abater e neutralizar a primeira operação incorreta.

O Papel do ERP no Controle de Estoque de Terceiros

Chegamos ao ponto de maior fragilidade operacional. Imagine controlar o envio de 10 lotes de madeira para a marcenaria A, e 20 lotes de chapa de aço para a caldeiraria B. Como garantir, de forma manual, que nenhum prazo de 180 dias seja violado e que cada devolução de sobra, retalho, e retorno simbólico se cruzem com a NFe de remessa de forma idêntica?

A resposta curta é: não se pode fazer isso no papel. Sem automação, as perdas financeiras na conciliação de materiais são inevitáveis.

O uso de um sistema ERP especialista na gestão fiscal de indústrias blinda a companhia de erros tributários. Ao integrar a operação, o software rastreia cada NFe de saída. Quando o produto retorna e passa pela leitura do código de barras, a automação vincula imediatamente o recebimento ao envio inicial.

Isso otimiza assustadoramente o controle de estoque, impedindo que se pague imposto desnecessário e dando visibilidade instantânea dos produtos que, embora estejam fisicamente no galpão de um terceiro, continuam enraizados no ativo do balanço da sua empresa.

Leticia Rebelo - Sócia Aethos Sistemas

Leticia Rebelo

Letícia de Aguiar Rebelo é graduada em Publicidade e Propaganda e consolidou sua trajetória profissional na intersecção entre comunicação estratégica, tecnologia e inteligência operacional.

Quer melhorar a gestão da sua empresa com um sistema completo?