- O que é ISS e qual a sua base de incidência?
- Qual é a alíquota do ISS no seu município?
- A fórmula do cálculo do ISS: passo a passo com exemplo prático
- Como calcular o ISS por regime tributário: MEI, Simples e Lucro Presumido
- ISS Retido na Fonte: como funciona e como calcular o valor líquido?
- Onde pagar o ISS: município do prestador ou do tomador?
- O Futuro do ISS na Reforma Tributária: o que muda com o IBS?
- Como automatizar o cálculo do ISS e a emissão de notas com o ERP Aethos
- Perguntas Frequentes sobre Cálculo de ISS (FAQ)
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Como calcular ISS: fórmula, alíquotas e passo a passo por regime

- O que é ISS e qual a sua base de incidência?
- Qual é a alíquota do ISS no seu município?
- A fórmula do cálculo do ISS: passo a passo com exemplo prático
- Como calcular o ISS por regime tributário: MEI, Simples e Lucro Presumido
- ISS Retido na Fonte: como funciona e como calcular o valor líquido?
- Onde pagar o ISS: município do prestador ou do tomador?
- O Futuro do ISS na Reforma Tributária: o que muda com o IBS?
- Como automatizar o cálculo do ISS e a emissão de notas com o ERP Aethos
- Perguntas Frequentes sobre Cálculo de ISS (FAQ)
Entender como calcular ISS é uma das obrigações mais cruciais para quem atua no setor de serviços no Brasil. Seja você um microempreendedor individual, uma empresa optante pelo Simples Nacional ou um negócio de médio porte tributado pelo Lucro Presumido, qualquer falha no cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pode resultar em multas municipais pesadas, retenções indevidas na nota fiscal e até bitributação.
Neste guia completo e prático, você vai dominar a fórmula exata de apuração do imposto, entender o funcionamento das alíquotas municipais (que variam de 2% a 5%), conferir simulações numéricas reais para cada regime tributário e aprender a gerenciar o ISS retido na fonte sem erros.
O que é ISS e qual a sua base de incidência?
O ISS (ou ISSQN) é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Trata-se de um tributo de competência exclusivamente municipal e do Distrito Federal, instituído formalmente pela Lei Complementar nº 116/2003 e regulamentado pelas leis ordinárias de cada uma das mais de 5.500 cidades brasileiras.
O fato gerador do ISS é a efetiva prestação de qualquer serviço constante na Lista Anexa da LC 116/2003, abrangendo centenas de atividades econômicas, tais como:
- Serviços de tecnologia da informação, desenvolvimento de software e hospedagem;
- Consultoria empresarial, administrativa, financeira e jurídica;
- Serviços de saúde, medicina, odontologia e psicologia;
- Manutenção, reparo, limpeza e vigilância;
- Educação, treinamento, escolas e faculdades;
- Engenharia, arquitetura e construção civil.
Quem é obrigado a recolher o ISS?
A obrigatoriedade do recolhimento recai sobre duas figuras fundamentais:
- Pessoas Jurídicas (Empresas): Prestadoras de serviços sediadas ou atuantes no território municipal, independentemente do porte (MEI, ME, EPP ou grandes corporações).
- Profissionais Autônomos (Pessoas Físicas): Médicos, advogados, contadores, arquitetos, designers e outros profissionais liberais devidamente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços do município (CCM).
Casos de isenção e não incidência do imposto
A própria Constituição Federal e a Lei Complementar 116/2003 estabelecem hipóteses onde o tributo não incide:
- Exportação de Serviços: Serviços prestados para contratantes sediados no exterior, cuja conclusão e reflexo econômico aconteçam fora do território brasileiro, gozam de imunidade de ISS (desde que o pagamento seja comprovadamente em moeda estrangeira).
- Locação de Bens Móveis: A Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda expressamente a cobrança de ISS sobre locação pura de bens móveis (como máquinas, veículos e equipamentos), pois locar não constitui obrigação de fazer (prestação de serviço), mas sim de dar.
- Isenções Específicas Municipais: Cada prefeitura pode, por lei própria, conceder isenções para projetos sociais, culturais ou incentivos fiscais setoriais.
Qual é a alíquota do ISS no seu município?
Diferente de impostos federais unificados, a alíquota do ISS varia de cidade para cidade e de atividade para atividade. No entanto, os municípios não têm liberdade total para fixar qualquer percentual. A legislação federal impõe limites rígidos.
Piso mínimo de 2% (Fim da Guerra Fiscal)
Para evitar que cidades vizinhas baixassem seus impostos a zero para atrair a sede fictícia de bancos e empresas de tecnologia (a chamada guerra fiscal municipal), a Emenda Constitucional nº 37/2002 e a Lei Complementar nº 157/2016 definiram que a alíquota mínima do ISS em todo o Brasil é de 2%. É expressamente proibida a fixação de alíquotas inferiores a esse patamar ou a concessão de incentivos que reduzam a carga efetiva abaixo de 2%.
Teto máximo de 5%
No outro extremo, para evitar a sobrecarga abusiva sobre o setor produtivo, a lei determina que a alíquota máxima do ISS não pode ultrapassar 5%. Portanto, em qualquer município brasileiro, a alíquota aplicada ao seu serviço estará obrigatoriamente dentro da faixa de 2% a 5%.
Como consultar a alíquota exata da sua cidade
Para saber qual percentual aplicar à sua nota fiscal, o empresário deve consultar a legislação tributária do município onde a empresa está instalada (Código Tributário Municipal). A consulta costuma ser feita através do Código de Tributação Municipal ou da correlação com o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do serviço emitido.
Manter essa tabela sempre atualizada no departamento financeiro é parte indispensável de uma sólida rotina de gestão fiscal, prevenindo o recolhimento a menor ou a maior do imposto.
A fórmula do cálculo do ISS: passo a passo com exemplo prático
Para serviços faturados no regime convencional (fora da guia unificada do Simples ou do regime fixo de autônomo), a fórmula de apuração do ISS é simples e direta.
A fórmula elementar do ISS
A equação básica de apuração é:
Valor do ISS = Base de Cálculo (Valor Bruto do Serviço) x Alíquota Municipal (%)
Ou expressa em termos contábeis:
Valor do ISS = Preço do Serviço × (Alíquota / 100)
O que compõe a base de cálculo?
A regra geral é que a base de cálculo é o preço total e bruto do serviço prestado, sem deduções de despesas operacionais, salários ou encargos.
Exceção Notável: No setor de Construção Civil, a legislação autoriza expressamente a dedução do valor dos materiais fornecidos pelo prestador e incorporados à obra da base de cálculo do ISS, desde que as mercadorias tenham sido adquiridas com notas fiscais de compra vinculadas ao canteiro.
Simulação Prática de Cálculo
Imagine a seguinte operação comercial:
- Empresa: Agência de Marketing e Consultoria Digital;
- Município de Prestação: Curitiba/PR;
- Alíquota Fixada pela Prefeitura: 4%;
- Valor do Contrato de Serviço: R$ 5.000,00.
Aplicação da fórmula:
- Base de cálculo = R$ 5.000,00
- Alíquota municipal = 4% (ou 0,04)
- Cálculo: R$ 5.000,00 x 0,04 = R$ 200,00
Nessa operação, a empresa emitirá a nota fiscal no valor bruto de R$ 5.000,00 e recolherá R$ 200,00 de ISS aos cofres da prefeitura através da guia municipal correspondente.
Como calcular o ISS por regime tributário: MEI, Simples e Lucro Presumido
A forma como você apura e paga o ISS depende diretamente do enquadramento e do regime tributário da empresa. Veja como funciona em cada modelo.
ISS no MEI (Microempreendedor Individual)
Para o MEI que presta serviços, o cálculo do ISS não é percentual por nota emitida. O microempreendedor recolhe um valor fixo mensal reduzido, já embutido no boleto único do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Valor da contribuição fixa de ISS do MEI: R$ 5,00 por mês (somado à contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo).
- Não importa se o MEI faturou R$ 1.000,00 ou R$ 5.000,00 no mês: o valor de ISS recolhido é sempre os mesmos R$ 5,00. Na emissão da NFS-e Nacional, o campo de ISS fica isento de cálculo destacado.
ISS no Simples Nacional (Anexos III, IV e V)
Nas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, o ISS não é pago em guia municipal separada. Ele é unificado dentro da guia única do DAS, sendo apurado mensalmente pelo sistema PGDAS-D da Receita Federal.
A alíquota efetiva de ISS depende do Anexo em que a atividade se enquadra:
- Anexo III: Atividades de manutenção, reparos, academias, agências de viagens e serviços intelectuais que atingem o Fator R (alíquotas globais partindo de 6%, onde a fração de ISS varia de 2% até o teto de 5%).
- Anexo IV: Vigilância, limpeza, construção de imóveis e advocacia (o ISS é apurado dentro do Simples, mas o INSS patronal é recolhido à parte).
- Anexo V: Serviços de tecnologia, consultoria, engenharia e publicidade que não atingem a folha de 28% no Fator R (alíquotas partindo de 15,5%).
Cálculo da Alíquota Efetiva do ISS no Simples: O PGDAS-D calcula a alíquota efetiva global da empresa com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12). Sobre a alíquota efetiva encontrada, aplica-se o percentual de partilha destinado ao município constante nas tabelas da Lei Complementar 123/2006.
Exemplo: Se a alíquota efetiva global da empresa no mês for de 8,0% e a tabela do anexo destinar 32,5% dessa guia ao ISS, a alíquota efetiva de ISS será de 8,0% x 32,5% = 2,60%.
ISS no Lucro Presumido e Lucro Real
Nas empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o ISS deixa de ser compartilhado com tributos federais e passa a ser recolhido de forma 100% autônoma:
- A alíquota é a taxa cheia definida pela lei municipal da sua cidade (de 2% a 5%).
- O cálculo é feito nota a nota ou sobre o faturamento mensal total de serviços.
- O pagamento é feito diretamente aos cofres da prefeitura via DAM (Documento de Arrecadação Municipal), DARM ou DUAM, com vencimento regulado pela secretaria de fazenda local (geralmente entre o 10º e o 20º dia do mês seguinte).
ISS para Profissionais Autônomos (Pessoa Física)
O profissional autônomo devidamente registrado na prefeitura (sem CNPJ) costuma ter duas opções de cálculo, a depender do Código Tributário de cada cidade:
- ISS Fixo Anual: Um valor fixado anualmente pelo município, parcelado ao longo do ano, independentemente do volume financeiro de serviços prestados.
- ISS por Retenção (RPA): Quando o autônomo presta serviço a uma empresa e emite o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), a empresa tomadora aplica a alíquota municipal (geralmente entre 2% e 5%) sobre o valor bruto do recibo e retém o imposto na fonte.
Tabela Comparativa Consolidada por Regime Tributário
| Regime Tributário | Forma de Recolhimento | Alíquota de ISS | Como é Pago | Guia de Arrecadação |
|---|---|---|---|---|
| MEI | Valor Fixo Mensal | R$ 5,00 fixos/mês | Embutido na guia única | DAS-MEI |
| Simples Nacional | Percentual sobre Faturamento | Alíquota Efetiva (2% a 5%) | Embutido na guia unificada | DAS (PGDAS-D) |
| Lucro Presumido | Percentual sobre cada Serviço | Alíquota Municipal (2% a 5%) | Recolhimento direto ao município | DAM / Guia Municipal |
| Lucro Real | Percentual sobre cada Serviço | Alíquota Municipal (2% a 5%) | Recolhimento direto ao município | DAM / Guia Municipal |
| Autônomo (PF) | Fixo anual ou retido em RPA | Fixo ou Alíquota (2% a 5%) | Carnê anual ou retenção pelo tomador | DAM ou abatimento no RPA |
ISS Retido na Fonte: como funciona e como calcular o valor líquido?
Uma das situações que mais geram dúvidas no departamento financeiro é o ISS Retido na Fonte. Trata-se de um mecanismo legal de substituição tributária no qual o município transfere a obrigação de recolher o imposto da empresa prestadora para a empresa contratante (tomadora do serviço).
Quando a retenção do ISS é obrigatória?
A retenção ocorre em duas hipóteses principais:
- Determinação Legal por Tipo de Serviço: O Artigo 6º da LC 116/2003 e leis municipais determinam que serviços com alto risco de evasão (como limpeza, segurança, construção e obras) devem ter o ISS retido compulsoriamente pelo tomador.
- Prestador de Fora do Município (CPOM): Quando uma empresa de uma cidade presta serviços em outro município e não possui cadastro prévio no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) da cidade de destino, o tomador é legalmente obrigado a reter o ISS local, sob pena de ser autuado.
Como calcular o valor líquido da nota com ISS retido (Exemplo Numérico)
Quando há retenção na fonte, o valor do imposto é deduzido do montante que o prestador recebe em conta bancária.
A fórmula do valor líquido a pagar é:
Valor Líquido a Receber = Valor Bruto do Serviço – ISS Retido – (Demais Retenções Federais)
Simulação de Faturamento com Retenção:
- Serviço: Segurança e Vigilância Patrimonial;
- Valor Bruto da NFS-e: R$ 10.000,00;
- Alíquota de ISS Retido na Cidade: 5%;
- Cálculo do ISS Retido: R$ 10.000,00 x 0,05 = R$ 500,00;
- Valor Líquido Transferido ao Prestador: R$ 10.000,00 – R$ 500,00 = R$ 9.500,00.
Neste caso, o tomador transfere R$ 9.500,00 para o prestador e recolhe a guia municipal de R$ 500,00 em nome do município credor. Ao emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é fundamental selecionar o campo “ISS Retido pelo Tomador” para que os sistemas fiscais calculem o valor líquido correto.
Como evitar a bitributação no Simples Nacional
Se a sua empresa é do Simples Nacional e sofreu retenção de ISS na nota fiscal emitida, você não deve pagar o ISS novamente no DAS.
Para não ser bitributado, ao fechar a apuração mensal no portal do PGDAS-D, o responsável fiscal deve segregar as receitas:
- Informar a receita como “Prestação de Serviços com ISS devido ao município e retido na fonte”.
- Ao marcar essa opção, o sistema da Receita Federal zera a parcela de ISS daquela nota fiscal dentro da guia do DAS, cobrando apenas os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP). Se você não marcar a opção de retenção, pagará o imposto duas vezes pelo mesmo serviço!
Onde pagar o ISS: município do prestador ou do tomador?
Um dos erros mais comuns que geram disputas fiscais entre prefeituras e multas corporativas é o recolhimento do ISS no município errado. Afinal, para qual cidade o imposto deve ser pago?
A Regra Geral: Domicílio do Estabelecimento Prestador
O caput do Artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003 estabelece a regra padrão:
O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador (ou, na falta de estabelecimento, no local do domicílio do prestador).
Isso significa que, como regra geral, mesmo que você atenda um cliente sediado em outra cidade ou estado, o ISS deve ser calculado e pago para o município onde sua empresa tem sede.
As Exceções Legais: Quando o ISS é devido no local do Tomador/Execução
O próprio Artigo 3º da LC 116 lista exceções expressas em que a competência tributária migra para o local da execução física do serviço. Veja as principais na tabela abaixo:
| Tipo de Serviço Prestado | Para Onde Vai o ISS? | Justificativa Legal |
|---|---|---|
| Construção Civil e Reformas | Local onde a obra é executada | A obra física absorve a infraestrutura municipal |
| Limpeza, Manutenção e Conservação | Local onde o serviço é executado | O benefício do serviço ocorre no imóvel limpo |
| Segurança e Vigilância Privada | Local onde os bens/pessoas são vigiados | A proteção e operação ocorrem no posto físico |
| Feiras, Congressos, Shows e Eventos | Local onde o evento é realizado | Uso do espaço e da infraestrutura pública local |
| Guarda e Estacionamento de Veículos | Local do estacionamento/garagem | O espaço físico alocado está naquela comarca |
| Hospedagem em Hotéis e Pousadas | Local onde se situa o hotel/estadia | A prestação presencial é consumida no imóvel |
Se a sua empresa atua em qualquer uma dessas atividades de exceção, você deve cadastrar a nota indicando o município de incidência correto, evitando autuações por recolhimento a prefeitura incompetente.
O Futuro do ISS na Reforma Tributária: o que muda com o IBS?
Uma transformação histórica está em andamento no sistema tributário brasileiro. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária sobre o Consumo), o modelo tradicional de tributação sobre serviços passará por uma reformulação completa.
A Extinção do ISS e a Criação do IBS
O modelo atual baseado em cinco tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) será gradualmente extinto. No lugar deles, o Brasil passará a operar com o sistema de IVA Dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal (substituindo PIS, COFINS e IPI).
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre Estados e Municípios (substituindo integralmente o ICMS e o ISS).
O Princípio do Destino: Fim Definitivo dos Conflitos entre Prefeituras
A mudança mais estrutural para os prestadores de serviços é que o IBS adotará o princípio da tributação no destino. Ou seja, o imposto pertencerá sempre ao município onde o serviço é efetivamente consumido ou onde o tomador está localizado, e não mais no local onde a empresa prestadora tem seu escritório.
Isso eliminará de forma definitiva as disputas fiscais entre cidades, as exigências burocráticas de CPOM e as bitributações decorrentes de divergências de interpretação.
Cronograma de Transição (2026 a 2033)
A transição não acontecerá da noite para o dia, mas seguirá um calendário gradual:
- 2026: Ano de teste, com início da cobrança do IBS em alíquota teste de 0,1% e CBS em 0,9%, compensáveis com tributos correntes.
- 2027 a 2028: Cobrança plena da CBS e extinção do PIS/COFINS.
- 2029 a 2032: Redução gradual das alíquotas do ISS e do ICMS à razão de 1/10 por ano, enquanto as alíquotas do IBS aumentam na mesma proporção.
- 2033: Extinção definitiva do ISS. O IBS passa a vigorar em sua totalidade como o imposto unificado sobre o consumo municipal e estadual.
Como automatizar o cálculo do ISS e a emissão de notas com o ERP Aethos
Calcular alíquotas municipais manualmente em planilhas ou preencher guias de retenção sem suporte tecnológico consome horas preciosas da equipe e expõe o negócio a erros caros. Em empresas prestadoras de serviços que emitem dezenas ou centenas de notas por mês para múltiplos municípios, a automação fiscal não é luxo — é sobrevivência operacional.
Com um sistema ERP integrado e especialista como o Aethos, toda a complexidade do cálculo do ISS é simplificada:
- Parametrização Inteligente de Alíquotas: O software vincula automaticamente cada CNAE e código de serviço municipal à alíquota correta praticada na sua cidade (de 2% a 5%).
- Cálculo Automático de Retenções: As regras de retenção pelo tomador e as deduções de base de cálculo são aplicadas na hora da emissão da NFS-e, gerando o valor líquido com exatidão centesimal.
- Integração Nativa com o Financeiro: Cada nota de serviço emitida já lança as contas a receber líquidas e as provisões tributárias diretamente no fluxo de caixa e no módulo contábil, sem redigitação de dados.
- Segurança contra a Bitributação: Evita o pagamento duplicado de notas retidas e prepara o seu negócio para a transição dos novos documentos fiscais da Reforma Tributária.
Automatizar o setor fiscal da sua empresa garante conformidade legal, elimina retrabalho e protege a sua margem de lucro.
Perguntas Frequentes sobre Cálculo de ISS (FAQ)
Qual é a fórmula para calcular o valor do ISS?
A fórmula direta de cálculo do ISS é: Valor do ISS = Base de Cálculo (Preço Bruto do Serviço) × Alíquota Municipal (%). Por exemplo, para um serviço faturado em R$ 2.000,00 em uma cidade cuja alíquota para a sua atividade é de 3%, o cálculo é: R$ 2.000,00 × 0,03 = R$ 60,00 de ISS.
Qual o valor mínimo e máximo da alíquota de ISS no Brasil?
Por força da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 116/2003, a alíquota mínima permitida é de 2% (piso para evitar guerra fiscal entre municípios) e a alíquota máxima é de 5%. Nenhuma prefeitura pode instituir alíquotas inferiores a 2% nem superiores a 5%.
MEI precisa calcular alíquota de ISS na nota fiscal de serviços?
Não. O Microempreendedor Individual (MEI) está enquadrado em um regime de tributação simplificada com cota fixa. Ele paga um valor simbólico de R$ 5,00 por mês de ISS já embutido no boleto mensal do DAS-MEI, independentemente de quantas notas fiscais emitir ou do valor total faturado no mês.
Quem paga o ISS retido na fonte: o prestador ou o tomador?
Quando há retenção na fonte, quem efetua o pagamento da guia aos cofres da prefeitura é o tomador (quem contratou o serviço). O valor do imposto é subtraído do montante pago ao prestador, de modo que o prestador recebe o valor líquido do serviço e o tomador repassa o imposto retido ao município.
O que acontece se uma empresa deixar de recolher o ISS?
A falta de recolhimento do ISS acarreta cobrança de juros moratórios, correção monetária e multas punitivas municipais que podem chegar a 100% do valor do imposto devido. Além disso, a empresa fica impossibilitada de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipal, fica impedida de participar de licitações públicas e pode ser inscrita na Dívida Ativa do município, sofrendo execução fiscal.




